Voltar | Por Efcaz 20/7/2020
Com a pandemia do Coronavírus, a era tecnológica está crescendo mais rapidamente, incluindo medidas burocráticas que facilitam e até encorajam trâmites digitais.
Nesse artigo você entende como a medida provisória 983/20 (MP da Assinatura eletrônica) amplia e facilita o uso de assinatura eletrônica em documentos entre cidadãos e governo, e descobre o que isso significa no contexto das empresas e negócios. .
Mas então o que mudou com a nova medida provisória?
A assinatura eletrônica já era um recurso em crescimento. No entanto, com a crise ocasionada pelo coronavírus e a necessidade de reuniões e fechamento de negócios via web ficou ainda mais impactante.
Por isso a medida provisória 983/20, publicada dia 17/06/2020, cria espaço para desburocratizar o uso de assinaturas eletrônicas em ações do governo. Segundo um dos porta vozes do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), esse é um passo para facilitar as relações do Estado com as pessoas, “substituindo os balcões de atendimento” aos poucos.
Basicamente, a MP simplifica o envio de documentos entre governo e comunidade civil, dando à assinatura eletrônica o mesmo valor legal das famosas assinaturas com caneta bic. Antes disso, a única possibilidade era utilizar as assinaturas digitais, com o uso dos certificados digitais. Agora, as modificações da MP permitem assinaturas eletrônicas que poderão compor transações, atestados de afastamento e prescrições médicas.
A restrição do uso de assinaturas eletrônicas feitas a partir de certificados digitais tinham como intuito gerar uma alta segurança nessa tecnologia. Os procedimentos eram feitos seguindo o padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, que era custoso e pouco acessível à população.
No entanto, a nova Medida Provisória foi capaz de ampliar os usos da assinatura eletrônica sem deixar de lado a preocupação com a segurança digital.
O formato de assinatura eletrônica por certificados digitais continua existindo, com o nome de “assinatura qualificada”. A grande inovação vem com o acréscimo de dois novos tipos de assinatura, a simples e a avançada. Entenda:
Assinatura simples: uma grande vantagem para o público será a possibilidade de utilizar assinaturas eletrônicas com facilidade em casos considerados como “simples”. São as assinaturas utilizadas com o intuito apenas de verificar quem assina, sem graus de sigilo que transformam a transação em um ato crítico. Nessa categoria podemos enquadrar serviços públicos simples, como pedido de informações, requerimentos, confirmação de identidade para consultas e atendimentos.
Assinatura avançada: nesse caso, o nível de confiança exigido é mais elevado. Aqui é preciso garantir a integridade do documento e utilizar mecanismos para garantir o sigilo. São casos em que há informações críticas, protegidas por lei e que envolvem ações como abertura ou encerramento de empresas, cadastros no governo e transferência de veículos.
Assinatura qualificada: essa é o tipo de assinatura eletrônica que existia anteriormente, que usa o certificado digital com Infraestrutura de Chaves Públicas. Ela é exigida em atos jurídicos mais complexos, em atos de transação com o poder público, aplicação de processo judicial, transferência de bens, compra e venda de uma imóveis ou atos de chefes do poder público
A Medida Provisória busca facilitar trâmites burocráticos à distância, incluindo situações em que não é possível o contato próximo. Veja alguns casos em que a assinatura digital se aplica.
A Medida provisória prevê o uso de documentos de profissionais de saúde com assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas. Elas precisam estar relacionadas à área de atuação do profissional e de acordo com requisitos do ministro da saúde ou da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A medida provisória inclui a ampliação dos usos da assinatura eletrônica para estabelecer um limite de proximidade e segurança na ocasião da assinatura de documentos e transações.
A transformação digital é uma realidade cada vez mais inevitável para empresas de todos os ramos. Além da adoção de tecnologias inovadoras, isso significa novas formas de pensar o trabalho e as conexões, incluindo áreas vitais como a gestão de fornecedores.
O uso de assinaturas eletrônicas é uma tendência que vem crescendo há certo tempo, especialmente porque os contratos realizados entre as empresas são cada vez mais concentrados no mundo digital. Afinal, a globalização diminuiu as distâncias para os negócios mas em muitos casos executivos ainda precisam pegar aviões e até mesmo atravessar continentes para assinar documentos.
Um dos fatores mais impactantes para a adoção das assinaturas eletrônicas é a dinâmica para assegurar contra fraudes e falsificações. Aliado aos órgãos governamentais responsáveis, empresas como a EFCAZ tem trabalhado há anos com soluções seguras e resilientes para gestão digital de contratos, incluindo a assinatura eletrônica.
Teoricamente, a medida provisória estabelecida pelo governo não altera o uso da assinatura eletrônica no fechamento de contratos e nas relações entre empresas.
Na prática, no entanto, a ampliação do uso da assinatura eletrônica indica a normalização de seu uso em nossa sociedade, abrindo espaço para a democratização da tecnologia e gerando mais confiança ao redor do uso da assinatura eletrônica também nas empresas.
A EFCAZ utiliza sistemas de criptografia de ponta para assegurar que nossos sistema de gestão de contratos esteja de acordo com os maiores índices de segurança no mercado.
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