TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA CADASTRO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS JUNTO AO SISTEMA ASSINATURAS ELETRÔNICAS E DIGITAIS DO EFCAZ CLM
Pelo presente instrumento, o Órgão Público acima descrito formaliza sua adesão e compromisso ao Sistema EFCAZ CLM, sistema informatizado criado e desenvolvido pela BARROS E SORATO LTDA., de CNPJ 04.872.613/0001-70, o qual oferece suporte especializado para realização de assinaturas eletrônicas e digitais em Órgãos Públicos, através da internet, para formalização contratos e/ou qualquer documento que necessita de assinaturas, manifestando expressa ciência de que:
A utilização do sistema de que trata o presente TERMO DE ADESÃO está subordinada ao cumprimento integral dos termos estabelecidos no Regulamento Geral do EFCAZ CLM (ANEXO I), o qual é parte integrante do presente TERMO DE ADESÃO, bem como da observância as demais legislações pertinentes, sendo o referido regramento de seu integral conhecimento e aceite, não podendo o mesmo alegar, posteriormente, qualquer desinformação ou discordância.
Conforme previsto no item 8.1.1 do Regulamento Geral para utilização do sistema EFCAZ CLM (ANEXO I), a utilização do sistema pela Administração Pública é gratuita, sem cobrança de qualquer taxa, nem mesmo de sucesso sobre o resultado.
O presente cadastro é firmado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo Órgão Público, mediante notificação prévia e por escritos, nos termos do previsto no item 9.2 do Regulamento Geral do EFCAZ CLM (ANEXO I).
ANEXO I
1-REGULAMENTO GERAL – EFCAZ CLM
1.1 – O EFCAZ CLM é um sistema informatizado criado e desenvolvido pela BARROS E SORATO LTDA., o qual oferece suporte especializado para realização de assinaturas eletrônicas e digitais em Órgãos Públicos, através da internet, para formalização contratos e/ou qualquer documento que necessita de assinaturas
1.2 – O presente Regulamento tem como finalidade determinar as regras e condições gerais para a utilização do usuário que aderir ao EFCAZ CLM, devendo o usuário e/ou seu(s) representante(s) legal(is) respeitar todos os termos e condições nele previstas.
2- DOS USUÁRIOS/SIGNATÁRIOS
2.1- Pessoas Físicas
2.2- Pessoas jurídicas
3- DO CADASTRAMENTO
3.1 A adesão ao EFCAZ CLM será opcional, nos exatos termos do presente regulamento, sendo o usuário e/ou o(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pelo integral conhecimento e aceite de todas as condicionantes dispostas neste Regulamento, não podendo o usuário e/ou o(s) representante(s) legal(is) responsável(is) alegar, posteriormente, desinformação ou discordância em relação aos seus termos.
3.2- Para os órgãos públicos que desejarem utilizar o sistema EFCAZ CLM, será necessário o prévio cadastramento do usuário no site www.efcaz.com.br.
3.3- O usuário poderá nomear representante(s) legal(is), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade por meio da utilização do EFCAZ CLM, devendo o(os) mesmo(s)ser(em) cadastrado(s) no sistema.
4- DO ACESSO AO EFCAZ CLM
4.1- Após confirmação de liberação de acesso ao sistema, o(s) usuário(s) passará(ão) a ter acesso ao sistema EFCAZ CLM, o qual será realizado mediante a utilização de senha pessoal, gerada automaticamente pelo sistema após a finalização da etapa de cadastramento.
4.2- O usuário e seu(s) representante(s) legal(is) responsabiliza(m)-se pela utilização de forma exclusiva pela utilização de sua senha pessoal em todas as movimentações efetuadas no sistema, não cabendo ao EFCAZ CLM ou a BARROS E SORATO LTDA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.
4.3- Todas as funcionalidades do EFCAZ CLM as quais o usuário e/ou seu(s) representante(s) legal(ais) tiver(em) acesso serão disponibilizadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.efcaz.com.br.
5- DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO EFCAZ CLM
5.1- O sistema EFCAZ CLM está dividido em 2 módulos de funcionalidades distintas, as quais são:
5.1.2 – Funcionalidades para usuários/signatários e/ou seu(s) representante(s) legal(is) , na qual se enquadram o(s) usuário(s) e/ou representante(s) legal(is) que serão signatários dos documentos à serem assinados, tendo como opções:
5.1.3 – Funcionalidades para ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ÓRGÃO na qual se enquadram o(s) usuário(s) e/ou representante(s) legal(is) habilitado(s) no EFCAZ CLM, que poderão, dentre outros atos, desenvolvimento de todas as atividades inerentes a gestão de contratos e documentos e gestão de assinaturas eletrônica e digitais de contratos e documentos, tais como:
5.2- Todas as transações realizadas através da utilização das funcionalidades (item 5.1.2) e (item 5.1.3) do sistema EFCAZ CLM registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, histórico de chaves/senhas, cópia de segurança, etc.
5.3- O sistema EFCAZ CLM é hospedado em nuvem na internet no ambiente da Amazon Web Services (AWS) com ambiente disponível 24 horas e 7 dias por semana, com garantia de disponibilidade de 99%. Com backup realizado diariamente às 04h:00min ficando armazenado por 7 dias. Após este período os backups mais antigos são excluídos.
Para mais informações sobre segurança e compliance sobre a AWS – consulte Amazon Web Services: Overview of Security Processes.
6- DOS TIPOS DE ASSINATURAS:
6.1- Os tipos de assinaturas que poderão ser realizadas através do sistema EFCAZ CLM poderão ser a assinatura eletrônica e a assinatura digital de acordo com a MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências e a LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.
6.2- Assinatura Digital: Ela é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.
6.3- Assinatura Eletrônica: Ela é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como validação por e-mail, Whatsapp, geolocalização, imagem, entre outros critérios.
7- DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES
7.1- DOS USUÁRIOS/SIGNATÁRIOS E/OU DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
7.1.1- Os usuários/signatários e/ou seu(s) representante(s) legal(is) se responsabilizam:
7.1.1.1 – Por todas as transações por eles efetuadas no sistema, inclusive por todos os atos realizados durante qualquer etapa do processo de assinatura de contratos e documentos, assumindo como válidas e verdadeiras todas as informações fornecidas.
7.1.1.2- Pela integral veracidade e exatidão de todas as informações solicitadas. Em caso de informações não verídicas, o usuário/signatário e/ou seu(s) representante(s) legal(ais) assumirá(ão) todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados à BARROS E SORATO LTDA, ao EFCAZ CLM e à terceiros prejudicados.
7.1.1.3 – Por observarem e cumprir com todas as normas legais que versem sobre a matéria, o que incluiu a irrestrita observância às regulamentações fiscais e tributárias aplicáveis.
7.1.1.4- Por acompanhar todas as suas operações realizadas no sistema, ficando exclusivamente responsáveis pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de qualquer prazo, independentemente do motivo, inclusive de sua desconexão do sistema.
7.1.1.5- Por qualquer infortúnio decorrente de ausência capacidade técnica para utilização das funcionalidades disponibilizadas pelo sistema EFCAZ CLM.
7.2 – DA BARROS E SORATO LTDA
7.2.1- Manter o funcionamento do sistema conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, sempre que necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema.
7.2.2 – Prestar todo o apoio técnico-operacional necessário para a utilização do sistema EFCAZ CLM pelos usuários/signatários e/ou pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelos Órgãos Públicos , viabilizando todos as operações de assinantura e formalização, por meio dos procedimentos de assinaturas eletrônicas e digitai, mediante a utilização de seu sistema.
7.2.3- Restabelecer, o mais rápido possível, o sistema EFCAZ CLM em caso de eventual indisponibilidade, seja por motivos técnicos, falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da BARROS E SORATO LTDA, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência.
7.2.4- Suspender a disponibilidade para utilização do sistema EFCAZ CLM, mediante aviso prévio aos usuários/signatários e/ou representante(s) legal(is)em razão da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e/ou outras exigências técnicas que se apresentarem.
7.2.5- Manter sigilo acerca de todas as transações realizadas pelos usuários/signatários e/ou seu(s) representante(s) legal(is) através do sistema EFCAZ CLM, disponibilizando somente as informações essenciais e indispensáveis à concretização dos das licitações e dos compromissos delas decorrentes.
7.2.6- Manter uma central de atendimento via chat online ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos usuários/signatários do sistema EFCAZ CLM.
7.3- DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.3.1 São de responsabilidade do Órgão da Administração Pública:
7.3.1.1 – Manter infraestrutura e controles necessários para garantir a celeridade, a eficiência e a lisura de todos os procedimentos e negociações realizadas mediante a utilização do sistema do EFCAZ CLM;
7.3.1.2 – Assegurar a participação no sistema do EFCAZ CLM somente por usuários/signatários devidamente treinados e capacitados, visando o cumprimento da legislação e a regularidade nos procedimentos;
7.3.1.3 – Indicar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores da Administração Pública que terão acesso ao sistema EFCAZ CLM.
8- DOS CUSTOS DO SISTEMA
8.1 – PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/ÓRGÃO:
8.1.1- A utilização do EFCAZ CLM pela Administração pública é gratuito, bastando apenas sua adesão mediante o preenchimento do Termo de Adesão pelo órgão e vale-se do disposto no Art. 5°, da Lei nº 10.520/2002, trabalhando com o ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, sem cobrança de outras taxas, nem mesmo de sucesso sobre o resultado, não constituindo essa tarifação de serviços, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos.
8.2 – PARA O USUÁRIOS/SIGNATÁRIOS
8.2.1 – A BARROS E SORATO LTDA reserva-se ao direito de cobrar tarifa, referente aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação pelo usuário/signatários, cujo valor será determinado pelas assinaturas de contratos e documentos realizadas no sistema EFCAZ CLM escolhido pelo usuário/signatários, o qual poderá optar pelos seguintes planos de utilização:
PLANO 1: Assinatura Avulsa – R$ 24,00 (vinte e quatro reais)
PLANO 2: 5 contratos ou documentos dias – R$ 99,00 (noventa e nove reais);
PLANO 3: 10 contratos ou documentos – R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais);
PLANO 4: Sob medida – Preço negociado de acordo com a quantidade solicitada;
8.2.2 – Os saldos de assinaturas de contratos e documentos possuem validade de 12 meses e poderão ser utilizados a qualquer momento dentro do período de validade.
8.2.3 – A BARROS E SORATO LTDA poderá, a qualquer tempo e a seu critério, alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na Internet. Todo e qualquer reajuste e/ou alteração dos preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados somente surtirão efeitos para os usuários cadastrados após a publicação da nova tabela de valores no site do EFCAZ CLM.
9- DA RESCISÃO:
9.1 – DA RESCISÃO AO REGULAMENTO POR PARTE DA BARROS E SORATO LTDA:
9.1.1 – A adesão a este Regulamento poderá ser rescindida pela BARROS E SORATO LTDA a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito com antecedência de 30 dias para o ÓRGÃO PÚBLICO e/ou USUÁRIO/SIGNATÁRIO, a qual deverá ser enviada para o e-mail cadastrado no Sistema EFCAZ CLM.
9.1.2 – No caso da efetivação da rescisão indicada no item 9.1.1, será garantido ao ÓRGÃO PÚBLICO e/ou ao USUÁRIO/SIGNATÁRIO a participação em todos os procedimentos de assinaturas de contratos e documentos e que se encontrarem em andamento. Finalizados os referidos processos, o acesso ao Sistema de EFCAZ CLM será automaticamente cancelado.
9.2 – DA RESCISÃO AO REGULAMENTO POR PARTE DO ÓRGÃO PÚBLICO:
9.2.1 – A adesão a este Regulamento poderá ser rescindida pelo Órgão Público a qualquer momento, mediante notificação prévia e por escrito, a qual deverá ser enviada para o e-mail contato@efcaz.com.br.
9.3 – DA RESCISÃO AO REGULAMENTO POR PARTE DO USUÁRIO/SIGNATÁRIO:
9.3.1- A adesão a este Regulamento poderá ser rescindida pelo usuário/signatário e/ou seu(s) representante(s) legal(is) mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas, incluindo o adimplemento de todos os débitos junto à BARROS E SORATO LTDA e o EFCAZ CLM caso exista, mediante notificação prévia e por escrito, a qual deverá ser enviada para o e-mail contato@efcaz.com.br.
10- DA VIGÊNCIA
10.1 PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10.1.1- A adesão a este Regulamento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA terá vigência por tempo indeterminado, e sua rescisão somente se dará por iniciativa da própria Administração Pública ou pela BARROS E SORATO LTDA.
10.2 PARA O USUÁRIO/SIGNATÁRIO
10.2.1 – A adesão a este Regulamento pelo USUÁRIO/SIGNATÁRIO terá vigência de acordo com o plano de utilização escolhido quando da contratação, do pedido de renovação ou da sua alteração, conforme previsto no item 8.2.1 do Regulamento Geral do EFCAZ CLM (ANEXO I).
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1- BARROS E SORATO LTDA poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento, devendo notificar os participantes através da publicação de uma versão atualizada com link para acesso.
11.2- A BARROS E SORATO LTDA reserva-se no direito de cancelar a habilitação do usuário e de seu(s) representante(s) legal(is) para acesso ao sistema EFCAZ CLM, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação à lei, por descumprimento de qualquer item deste regulamento, ou da ocorrência de qualquer evento que impossibilite a manutenção da habilitação.
11.3- Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação do estabelecido neste Regulamento e suas eventuais alterações.
Campo Grande/MS, 07 de dezembro de 2020.
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